Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 24569/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Inspetoria de Controle Externo - 6ª Sessão : 02/03/93 Decisão : Resolução 3964/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade de dispor dos bens integrantes do patrimônio ativo de uma Sociedade de Economia Mista sem a devida autorização Legislativa, em conformidade com o princípio da moralidade e com o art. 10, parágrafo único da Constituição Estadual. 2. Possibilidade de dispor dos bens integrantes do ativo circulante sem autorização Legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.