ORÇAMENTO - REAJUSTE Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 25998/93-TC. Origem : Município de Reserva Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/08/93 Decisão : Resolução 26854/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta acerca da legalidade de Decreto que corrige monetariamente os valores constantes do Orçamento geral do Município. A Lei de Orçamento é especialíssima, com ritos próprios e prazos definidos, não podendo, depois de vigente, sofrer alterações que não as indicadas em lei própria. No caso, não é possível, no mesmo exercício, a correção pretendida, tendo em vista que a Lei Orçamentária não tratou desse assunto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 581/93 da Diretoria de Contas Municipais que adota a Resolução nº 7.292/93 com voto proferido pelo Conselheiro João Féder e o Parecer nº 27.663/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.