Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 10288/93-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/05/93 Decisão : Resolução 13175/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Cômputo de tempo de serviço prestado sob o regime celetista de servidor público municipal que posteriormente, em face do regime adotado pela municipalidade, tornou-se estatutário. Possibilidade da referida contagem e averbação: a) para todos os efeitos legais, desde que o servidor tenha prestado serviços ao Município, b) para efeitos de aposentadoria e disponibilidade de serviço prestado na esfera estadual ou federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 12.903/93 exarado em matéria similar, proferida no protocolado nº 11.828/93, tendo como Relator o Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, cuja cópia integra a presente decisão.