Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 31553/93-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/12/93 Decisão : Resolução 38314/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da adjudicação do objeto da carta-convite, em licitação da qual participou apenas uma empresa interessada, desde que haja observância ao disposto, no art. 22, § 7º, da LF 8.666/93, e que satisfaçam as condições do instrumento convocatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 938/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.203/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.