RECURSO DE REVISTA 1.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - DESAPROVAÇÃO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 82689/02-TC. Origem : Município de São Pedro do Ivaí Interessado : José Lourenço Figueiredo - Ex-Prefeito Sessão : 29/09/05 Decisão : Resolução 7419/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista.Pedido de reconsideração de decisão que desaprovou as contas do município referentes ao exercício financeiro de 2000. Negativa de provimento do Recurso em face da permanência das irregularidades - não cumprimento do percentual mínimo de gastos na educação, extinção do fundo de previdência e transferência das obrigações ao tesouro municipal, não fixação da obrigação patronal e criação de sistema próprio de previdência sem observância da Lei nº 9717/98. O Tribunal de Contas, por unanimidade,nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE: I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo,para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter a decisão recorrida, materializada na Resolução nº588/02-TC, da Sessão Plenária de 29 de janeiro de 2002, que recomendou a desaprovação das contas do Poder Executivo Municipal de São Pedro do Ivaí, de responsabilidade de JOSÉ LOURENÇO FIGUEIREDO, referentes ao exercício financeiro de 2000. II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente