PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 1. LICITAÇÃO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE - 2. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 421089/03-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL Interessado : Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL Sessão : 11/09/03 Decisão : Resolução 5692/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Serviços de publicidade e divulgação, dispensa e inexigibilidade de licitação. Possibilidade, no caso de contratação direta de campanha de divulgação para esclarecimento e informação social. Caracterização da situação emergencial e da inviabilidade de competição. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de contratação direta de campanha de divulgação para esclarecimento e informação social da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente