RECURSO DE REVISTA 1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 173827/01-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Tauillo Tezelli Sessão : 15/05/03 Decisão : Resolução 2106/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista, relativo a decisão que determinou o encaminhamento de peças de processo ao Ministério Público estadual. Recebimento do Recuros com seu provimento, já que o município observou e implementou todas as determinações do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE: Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 5811/01 - TC, no sentido da desnecessidade de encaminhamento de peças, do processo protocolado sob nº 284380/97, ao Ministério Público Estadual. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MÁRCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente