Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 12800/93-TC. Origem : Município de Nova Laranjeiras Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/05/93 Decisão : Resolução 13041/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Inexistência de ato obrigatório que permita a destinação de um percentual fixo da receita do Município para a manutenção da Câmara Municipal. Impossibilidade ainda, de vinculação da remuneração dos detentores de mandato eletivo à receita - Art. 167, IV, CF/88-. O Município deve repassar à Câmara Municipal os recursos consignados na lei de orçamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 254/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.464/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.