RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - IRREGULARIDADE - 2. TRIBUNAL DE CONTAS - COMPETÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONCURSO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 261353/99-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/12/01 Decisão : Resolução 13845/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Decisão que declarou nulo concurso público realizado no município. Verificação em inspeção "in loco" de irregularidades tais como acumulação de cargos e benefícios, percepção cumulativa de vantagens, cargos em comissão para funções de cargos efetivos, inativos irregulares, preenchimento de cargos inexistentes no quadro de pessoal, ausência de publicidade dos atos, servidores nomeados sem aprovação no concurso. Manutenção em todos os termos da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a decisão contida na Resolução nº 5553/99-TC, com a anulação do concurso público realizado no Município de Pinhão em 1995. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2001 . RAFAEL IATAURO Presidente