Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 28775/92-TC. Origem : Município de Guarapuava Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/10/94 Decisão : Resolução 7617/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista referente a contratação de pessoal, Provimento do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, julgando pela legalidade das contratações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, adotando como complemento a proposta de voto oral do Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, proferida no Protocolo nº 35.501/94, referente à contratação de pessoal do Município de Guarapuava: I- Conhece o presente Recurso de Revista, diante de seus pressupostos de cabimento, rejeitando as preliminares argüidas pela Municipalidade Recorrente, nos exatos termos das fundamentações apresentadas pela Diretoria de Contas Municipais e pela Procuradoria do Estado e, quanto ao mérito, dando Provimento ao Recurso, com a consequente reforma da decisão recorrida, julgando pela legalidade das contratações e determinando o competente registro dos atos administrativos; II- Determina ao Município que providencie, até o próximo exercício, edição pela Câmara, de lei que especifique os casos de excepcional interesse público nas contratações de pessoal por prazo determinado. Sala das Sessões, em 20 de novembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente