COHAPAR 1 - IPTU - ISENÇÃO 2 - PROGRAMA VILA RURAL 3 - LRF Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 81526/02-TC. Origem : Secretaria Especial da Política Habitacional Interessado : Companhia de Habitação do Paraná Sessão : 27/08/02 Decisão : Resolução 7136/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da concessão de isenção do IPTU a ser instituído sobre os imóveis do programa Vila Rural, sem caracterizar a hipótese vedada pelo artigo 14 da LRF, por tratar-se de isenção de caráter geral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 11289/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente