CONSULTA MUNICIPAL 1. REPASSE DE RECURSOS DO EXECUTIVO PARA O LEGISLATIVO - 2. CRÉDITOS SUPLEMENTARES - 3. SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO - 4. ART. 63, III da LRF. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 466732/03-TC. Origem : Município de Teixeira Soares Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/05/04 Decisão : Resolução 3036/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Questões diversas. Repasse do duodécimo orçamentário - Abertura de créditos suplementares por Resolução - Sobre a possibilidade do Poder Legislativo emendar o projeto de LOA para anular parcialmente outra dotação própria do Legislativo - Critérios para a fixação dos subsídios dos agentes eletivos e secretariado - Ampliação ou reforma de prédio da Câmara, art. 42 da LRF - Adoção do Anexo de Metas na tramitação da LDO no exercício de 2005. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, relacionada a repasses de recursos do Executivo para o Legislativo Municipal, e sobre questões diversas, de acordo com o Parecer nº 3/04, da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 25 de maio de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência