CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. HORÁRIO - COMPATIBILIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 292014/97-TC. Origem : Município de Braganey Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/11/97 Decisão : Resolução 13710/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de acumulação de cargo efetivo com cargo eletivo, existindo compatibilidade de horários. Constituição Federal, art. 38, II. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.081/97 e 19.715/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente