LICITAÇÃO 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 2. DISPENSA DE LICITAÇÃO - 3. FALÊNCIA DA EMPRESA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 70686/01-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 7ª ICE Interessado : Banestado S/A Reflorestadora Sessão : 29/04/03 Decisão : Resolução 1776/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Impugnação de Despesas, devido a contratação de prestação de serviços sem realizar prévia modalidade de licitação, sendo que a entidade envolvida é obrigada para suas atividades-fim a contratar pessoal observando o prévio concurso público. Importante notar que a contratação objeto da presente impugnação se deve a uma rescisão contratual decorrente da falência da empresa ora contratada com procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a presente proposta de impugnação de despesas, formulada pela 7ª Inspetoria de Controle Externo, para, no mérito, deixar de conhecê-la, determinando o seu arquivamento e conseqüente comunicação aos interessados, na pessoa de seus representantes legais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CASSIA COSTALDELLO. Sala das Sessões, em 29 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente