VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15934/91-TC. Origem : Município de Ibiporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/11/91 Decisão : Resolução 13589/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. 1. Município que não fixou tempestivamente a remuneração dos vereadores. Impossibilidade de alteração dos subsídios na mesma legislatura (CF/88 - art. 29, V). 2. Ausência de previsão legal, o que impede o pagamento de jetons aos edis por comparecimento às sessões extraordinárias. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 241/91 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 16.438/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, excetuando-se o aspecto que trata da Resolução nº 01/89, que não pode ser aplicada, uma vez que fixa os subsídios dos vereadores para a mesma legislatura. Cabe, portanto respeitar Resolução imediatamente anterior à supra citada.