Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 37968/93-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Promotoria de Justiça Sessão : 23/12/93 Decisão : Resolução 40177/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Emissão de diárias, aos finais de semana, em valores diferenciados entre Agente Político e Agente Administrativo, usando-se como meio de prova a utilização genérica de que tal ocorrência se deu para "Atender Interesses do Município". Legalidade do pagamento diferenciado, em função da representatividade de cada um; porém, quanto ao meio de prova do deslocamento, recomenda-se, que, sempre que possível, seja especificado e justificado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antonio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 43.996/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.