SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 5861/90-TC. Origem : Município de Nova Esperança Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/02/91 Decisão : Resolução 2626/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Nova Esperança sobre possibilidade de readmissão no Quadro de Servidores Municipais de servidor estabilizado através de Decreto e posteriormente demitido do serviço público a pedido. Resposta deste Tribunal pela essencialidade do concurso público para a readmissão pretendida. Inexistência de estabilidade tendo em vista a extinção voluntária do contrato de trabalho. Garantido porém, o acervo temporal para fins de aposentadoria ou outro que o Estatuto Municipal autorizar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 255/90, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.637/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que opina seja a resposta dada nos exatos termos da sobredita Informação.