SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO 1. AUMENTO DIFERENCIADO POR CATEGORIAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 421086/97-TC. Origem : Município de Ubiratã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/04/98 Decisão : Resolução 4088/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor público - Remuneração. Possibilidade de concessão de aumento diferenciado a determinadas categorias de servidores municipais. Contudo, qualquer concessão de aumento deve ser feita por lei e não por decreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 34/98 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 7.657/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente