Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 17571/94-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Sessão : 28/06/94 Decisão : Resolução 5170/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Realização de convênio por parte da Prefeitura Municipal com hospital de propriedade do Vice-Prefeito, firmado através da Secretaria Municipal de Saúde cuja titular é a esposa do Vice-Prefeito. Impossibilidade, tendo em vista a incompatibilidade negocial existente, prevista na CF/88, art. 37, "caput". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.966/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.