PAGAMENTO - VICE-PREFEITO 1. LEGALIDADE - 2. CF/88 - ART. 29, V . Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 170431/97-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Câmara Municipal de Santa Tereza do Oeste Sessão : 26/08/97 Decisão : Resolução 10172/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de pagamento dos subsídios do Vice-Prefeito - CF/88 - art. 29, V. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Parecers nºs 185/97 e 12.483/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência