PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - 2. ADVOGADO - CONTRATAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 231852/96-TC. Origem : Município de União da Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/05/97 Decisão : Resolução 4830/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Aprovação da Prestação de Contas, referente a convênio firmado entre a Prefeitura de União da Vitória e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, visando apoio à manutenção de serviços de assistência judiciária gratuita à população economicamente carente, alertando o município que as contratações de serviços de advogado devem ser precedidas de processo licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, aprova a presente prestação de contas de convênio, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) firmado com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no exercício financeiro de 1995, alertando o município que as contratações de serviços de advogado devem ser precedidas de processo licitatório. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente