Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 40891/92-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná S.A. Interessado : Banco del Paraná Sessão : 25/05/93 Decisão : Resolução 12160/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Banco del Paraná. Competência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em fiscalizar os recursos públicos deste Estado, em utilização no Banco del Paraná, não constituindo ofensa à soberania da nação paraguaia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta afirmando que a fiscalização dos recursos públicos do Estado do Paraná é de competência desta Corte.