VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 6602/91-TC. Origem : Município de Francisco Beltrão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/12/91 Decisão : Resolução 14829/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade da fixação dos subsídios dos edis na mesma legislatura. Legalidade de Ato Legislativo anterior. Possibilidade da vinculação da remuneração dos vereadores com base nos subsídios do Deputado Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, que adotou as razões contidas no voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, considerando que os Vereadores são agentes políticos, não se aplicando a regra do inc. XIII do art. 37 da Constituição Federal.