RECURSO DE AGRAVO 1. ARQUIVAMENTO - PARTE ILEGÍTIMA - 2. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 39860/94-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Miguel Jackson Baduy (ex-Secretário de Estado da Saúde) Sessão : 16/01/96 Decisão : Resolução 69/96-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Agravo. Arquivamento do processo por haver ilegitimidade de parte. A decisão deverá ser republicada permitindo o contraditório pelos reais interessados no feito. Recomenda-se ainda a instauração de sindicância, no âmbito da Secretaria da Saúde, para apurar o motivo pelo qual a decisão deste Tribunal deixou de chegar às mãos do interessado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Conselheiro Presidente, que acompanhou o voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Diante da ilegitimidade ativa do recorrente, determina o arquivamento do presente Recurso de Agravo, sem julgamento do mérito; II - Determina a republicação da Resolução nº 4.242/94, e concomitantemente determina a intimação via postal, por Aviso de Recebimento que deverá ser juntada aos autos, priorizando-se o envio aos efetivos interessados - Nizan Pereira Almeida e Antonio Mateos Nunes, com cópias das principais peças do processo; III - Recomenda a instauração de sindicância interna, no âmbito da Secretaria da Saúde, para apuração dos reais motivos pelos quais a decisão deste Tribunal deixou de chegar às mãos dos interessados. Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO apresentou voto escrito pelo recebimento do Recurso de Agravo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, no que foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO FÉDER e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente