Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 21289/93-TC. Origem : Município de Farol Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/08/93 Decisão : Resolução 26921/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. I - Defeso ao Município contratar com vereadores, estando estes na qualidade de comerciantes, haja vista o disposto no Art. 54, "a", e II, "a" da CF/88. II - Possibilidade de um suplente de vereador, fora deste exercício, manter vínculo comercial com o Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 532/93 da Diretoria de Contas Municipais.