SERVIDOR PÚBLICO 1. HORA EXTRA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 63409/03-TC. Origem : Município de Santana do Itararé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/05/03 Decisão : Resolução 2395/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de hora extra para servidores, desde que respeitados os limites do estatuto dos servidores do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de concessão de hora extra para servidores, nos termos dos Pareceres nºs 45/03 e 4278/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procurador junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente