CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 1. Lei nº 8666/93, art. 24 - 2. AGÊNCIAS EXECUTIVAS Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 307596/03-TC. Origem : Município de Jacarezinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/02/04 Decisão : Resolução 519/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Inaplicabilidade da norma inscrita no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 aos Consórcios Intermunicipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela inaplicabilidade da norma inscrita no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, aos Consórcios Intermunicipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente