Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 35327/94-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Paraná Interessado : Deputado Estadual Sessão : 01/11/94 Decisão : Resolução 7965/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Deputado Estadual consulta o Tribunal de Contas a respeito da contagem para efeitos legais de tempo em que determinado funcionário esteve aposentado. De acordo com o art. 31 da Lei nº 5.615/65 a legitimidade para perquirir consulta na área do Poder Legislativo é do Presidente da Assembléia Legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, não responde à Consulta, por ilegitimidade das partes consulentes, nos termos do art. 31 da Lei 5.615/67 e de acordo com o Parecer nº 5.732/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.