ADMISSÃO DE PESSOAL 1. ESTAGIÁRIOS - 2. CONTRATAÇÃO DIRETA - 3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 8347/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento Interessado : Secretário de Estado Sessão : 30/06/92 Decisão : Resolução 10065/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de contratação direta de estagiários, com a interferência da instituição de ensino. Pagamento pelo regime de adiantamento. Obrigatoriedade na elaboração de contrato de seguro contra acidentes pessoais, através de processo licitatório.