SERVIDOR MUNICIPAL 1. REVISÃO GERAL ANUAL - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 560704/03-TC. Origem : Município de Nova Esperança Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/07/04 Decisão : Resolução 4837/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de recomposição geral anual de remuneração dos servidores (art. 37, inciso X da CF/88),atentando-se aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, se ultrapassados, deverão ser obedecidos nos próximos dois quadrimestres. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores, atentando-se aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que, se ultrapassados, deverão ser obedecidos nos próximos dois quadrimestres, nos termos dos Pareceres de nºs 75/04 e 10424/04, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 27 de julho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente