Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 16200/94-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/06/94 Decisão : Resolução 5209/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Doação de imóvel municipal a instituição religiosa, para construção de um templo - Impossibilidade, em face da vedação existente na Constituição Federal, em seu art. 19, I. 2. Doação de imóvel municipal a instituição educacional particular, sem fim lucrativo - Possibilidade da transferência, porém ela deverá valer-se do instituto da concessão de direito real de uso, e ainda, observando a L.O.M., em seu artigo 137 e o artigo 213 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, pela impossibilidade da doação, e no caso de Concessão Real de Uso, a procedência da Licitação, de acordo com a Informação nº 446/94 da Diretoria de Contas Municipais.