LICENÇA ESPECIAL 1. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 389549/97-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/02/99 Decisão : Resolução 915/99-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade da contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de licença especial, tendo em vista as Leis nºs 10.219/92 e 6.174/70. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 189/98 da Diretoria de Contas Municipais. Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro NESTOR BAPTISTA, o Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou nos termos do Parecer nº 2.818/99 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, no que foi acompanhado pelo Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente