Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 16775/92-TC. Origem : Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 03/09/92 Decisão : Resolução 13349/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Dificuldade, por parte do Consulente, em realizar licitação, na modalidade de Convite, para aquisição de insumos devido a falta de interessados. Impossibilidade de se utilizar a forma de Consulta de Preços, por inexistir tal modalidade no Estatuto e Regulamento das Licitações (DL 2.300/86 e DE 700/91). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo: a. Que deverá ser observado o que dispõe o artigo 22, inciso VI, do Decreto-lei 2.300/86, ou seja, a realização do processo licitatório; b. Caso não ocorram interessados e, quando já não for possível, formalizar o ato de dispensa.