APOSENTADORIA 1. EFEITOS DO ATO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 145943/00-TC. Origem : Município de Terra Roxa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/04/01 Decisão : Resolução 4382/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Os efeitos jurídicos do ato da aposentadoria se dão após o seu registro no Tribunal de Contas, enquanto que os efeitos financeiros têm início a partir do ato de inativação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5722/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 03 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente