COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO 1. IRREGULARIDADE. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 107557/01-TC. Origem : Município de Sulina Interessado : Município de Sulina Sessão : 06/05/03 Decisão : Resolução 1879/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Comprovação de Convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Agricultura objetivando a distribuição de milho . Descumprimento do art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666/93. Não houve manifestação do interessado nem recolhimento do valor determinado. Desaprovação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE: I - Desaprovar a presente comprovação de convênio, celebrado entre o Município de SULINA e a Secretaria de Estado da Agriculatura e do Abastecimento - SEAB, relativo ao exercício financeiro de 1999, na importância de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais). II - Determinar, ao Sr. Pedro Calliari, ex-Prefeito Municipal, o recolhimento do valor de R$ 634,38 ( seiscentos e trinta e quatro e trinta e oito centavos), ao Tesouro Estadual, devidamente atualizado, de acordo com a Instrução nº 1123/03, da Diretoria Revisora de Contas. III - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão. IV - Encaminhar cópias das principais peças dos autos ao Ministério Público, para as providências que julgar cabíveis no âmbito de sua competência institucional. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CASSIA COSTALDELLO. Sala das Sessões, em 6 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente