APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 3458/91-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/07/91 Decisão : Resolução 9509/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Dúvida quanto a qual regime jurídico pertence funcionária que requer aposentadoria por tempo de serviço. Falta de documentos. Ilegalidade em considerá-la como sendo funcionária pública estatutária. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista.