ALUNO APRENDIZ - CONTAGEM DE TEMPO 1. ESCOLA PÚBLICA PROFISSIONAL - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 2. COMPROVAÇÃO - RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 371930/96-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/05/97 Decisão : Resolução 4848/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Averbação de tempo de serviço único de aluno aprendiz de Escola Pública Profissional, depende da comprovação da retribuição pecuniária à custa do orçamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 1.714/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente