Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 9846/92-TC. Origem : Município de Ribeirão do Pinhal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/06/92 Decisão : Resolução 8951/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aquisição de explosivos em nome de terceiros visando exploração de pedreira arrendada. Os documentos respectivos não podem ser reconhecidos pela administração municipal, face os impedimentos ditados pelo § 8º do Art. 165 da CF/88, uma vez que as despesas devem ser realizadas em nome do próprio Município e não de particular. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, esclarecendo que a operação pretendida só poderá viabilizar-se se autorizada pelo Órgão controlador respectivo, de acordo com a Informação nº 187/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.761/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.