PENSÃO 1. AGENTE POLÍTICO - DESCENDENTES. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 95439/00-TC. Origem : Município de Nova Cantú Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/05/00 Decisão : Resolução 4135/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Pensão. Descendentes de ex-Prefeito falecido. Impossibilidade da concessão de pensão mensal e vitalícia à viúvas e/ou dependentes de agente político. Negativa de registro do ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, determina a negativa de registro do ato concessivo de pensão, de acordo com os Pareceres nºs 1.904/00 e 5.818/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente