Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 20168/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná - 1ª ICE Interessado : SANBRA APPA Sessão : 01/03/94 Decisão : Resolução 1322/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Impugnação de despesas. Considerado irregular o pagamento, a maior, referente ao ressarcimento dos danos causados na esteira transportadora da empresa SANBRA, por guindaste pertencente à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. Responsabilização do ordenador da despesa, ficando o mesmo obrigado ao recolhimento, em 15 dias, aos cofres da entidade da diferença para a maior, como também no mesmo prazo deverá se pronunciar quanto ao destino de 3.700 (três mil e setecentos) quilos de sucata. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto: I - Acolhe a presente impugnação de despesas procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, considerando irregular a despesa, a maior, referente ao ressarcimento dos serviços de recuperação de esteira transportadora de propriedade da empresa SANBRA - Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A., avariada por guindaste pertencente à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no valor de Cr$ 13.742.159,09 (treze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, cento e cinqüenta e nove cruzeiros e nove centavos); II - Responsabiliza o ordenador da despesa, determinando o recolhimento, em 15 dias, aos cofres da entidade, da diferença paga a maior, com base no ato impugnado, após devidamente corrigido e atualizado, comprovando-se junto a este órgão, a efetivação da medida; III - Determina, no mesmo prazo assinalado no item anterior, pronunciamento quanto ao destino de 3.700 (três mil e setecentos) quilos de sucata referidos no processo.d