Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 23708/93-TC. Origem : Município de Pato Bragado Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/08/93 Decisão : Resolução 26784/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Interpretação de dispositivos da L.O.M. que mantém relação de subsunção com os artigos 51, III e 54, IV da Constituição Federal e Estadual respectivamente, matéria de competência exclusiva dos órgãos legislativos. Inexistência de contraste entre as normas insculpidas nas sobreditas cartas, repetidas pela Lei Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 584/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 30.029/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.