SERVIDOR PÚBLICO 1. INATIVAÇÃO - VANTAGENS. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 234231/96-TC. Origem : Município de Brasilândia do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/11/96 Decisão : Resolução 15880/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor de município diverso concursado em município recém criado - vinculação para efeito de aposentadoria ao novo município. Recebimento das vantagens do cargo atual previstas na legislação municipal específica como incorporáveis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.113/96 e 24.757/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência