REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO 1. MUNICÍPIO DESMEMBRADO - 2. RESOLUÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 36339/94-TC. Origem : Município de Boa Esperança do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/08/95 Decisão : Resolução 7633/95-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Município recém criado que fixou remuneração dos vereadores para vigorar na mesma legislatura e ainda vinculando a mesma a percentual da receita. Inconstitucionalidade da Resolução por contrariar a Constituição Federal em seus arts. 29, V e 167, IV. Adoção da legislação aplicável ao município mater. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito de desempate, proferido pelo Presidente, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, no sentido de que prevalecerá, no caso concreto, a legislação aplicável ao Município de Dois Vizinhos, notadamente a Resolução (ou outra figura legislativa, se existir) que estabeleceu constitucionalmente a remuneração de seus vereadores. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente