ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO 1. PERÍODO ELEITORAL - VEDAÇÃO DA LEI Nº 8.713/93, ART. 81 - 2. EXTINÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 2841/95-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 16/03/95 Decisão : Resolução 2101/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal. Teste seletivo para admissão temporária, durante o período eleitoral, contrariando o disposto na Lei Federal nº 8.713/93. Negativa de registro, extinguindo-se as relações de trabalho vigentes, sem a imputação de responsabilidade ao ordenador da despesa, haja vista o conteúdo dos autos de Recurso Especial nºs 20.715/4-RJ e 20.316/1-RJ, do STJ. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, nega registro aos presentes atos de contratação de pessoal, face à infringência das disposições da Lei Federal nº 8.713/93, devendo ser comunicada a autoridade interessada, para que faça cessar os efeitos das relações de trabalho vigentes, sem imputar-se a responsabilidade pelo ressarcimento dos dispêndios por parte do ordenador da despesa, haja vista o conteúdo dos autos de Recurso Especial nºs 20.715/4-RJ e 20.316/1-RJ, do Superior Tribunal de Justiça. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente