DENÚNCIA 1. PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS - 2. APLICAÇÃO DE RECURSOS - EDUCAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 34357/94-TC. Origem : Município de São João Interessado : Pedro Gasparetto - Vereador (denunciante) Renato Caranhato - Prefeito Municipal (denunciado) Sessão : 23/05/95 Decisão : Resolução 4129/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal, referentes a publicação de atos oficiais e aplicação de recursos em educação. Improcedência. O Tribunal de Contas: I - Julga improcedente a presente denúncia, pelas razões e de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinando, em conseqüência, o respectivo arquivamento; II - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 23 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente