Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 20312/92-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/02/93 Decisão : Resolução 2906/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor público comissionado. Pagamento de férias vencidas e proporcionais por ocasião de sua exoneração. Ilegalidade na concessão de verbas superiores ao teto máximo municipal, já que, as férias não apresentam caráter de eventualidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.595/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.