Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 16962/92-TC. Origem : Município de Cruzeiro do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/08/92 Decisão : Resolução 12099/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Cabe à Câmara Municipal fazer cumprir o art. 31, § 3º da CF/88, expondo ao público a prestação de contas do exercício após ter recebido parecer prévio do Tribunal de Contas. À prefeitura cabe o encaminhamento destas ao legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 255/92 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 12.825/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.