AGENTES POLÍTICOS 1. SUBSÍDIOS - ADIANTAMENTO - 2. SERVIDORES MUNICIPAIS - VENCIMENTOS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 484897/03-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 13/04/04 Decisão : Resolução 1903/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade de se fazer adiantamento dos subsídios aos agentes políticos, bem como da remuneração dos servidores e/ou empregados públicos antes da efetiva contraprestação dos serviços à Administração Pública, sob pena de violação das etapas de execução de despesa consignada na Lei Orçamentária Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de se fazer adiantamento dos subsídios aos agentes políticos, bem como da remuneração dos servidores e/ou empregados públicos antes da efetiva contraprestação dos serviços à Administração Pública, sob pena de violação das etapas de execução de despesa consignada na Lei Orçamentária Federal, nos termos dos Pareceres nºs 338/03 e 2594/04, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente