RECURSO DE REVISTA 1. GLOSA DE ADIANTAMENTO - 2. OPORTUNIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 48116/95-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Iraze Ferreira Amaral Sessão : 27/08/96 Decisão : Resolução 10754/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada pela glosa sem ter sido dada, ao interessado, a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. Provimento do recurso, com a conseqüente oportunização do contraditório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, a fim de que, nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal, seja oportunizado ao interessado o contraditório e a ampla defesa, concedendo ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, a contar da ciência desta decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente