CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. NÃO RESPOSTA - CASO CONCRETO - 2. TCU - SÚMULA Nº 110. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 22005/97-TC. Origem : Município de Santa Fé Interessado : Prefeito Muncipal Sessão : 20/03/97 Decisão : Resolução 2799/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Secretário Municipal que pretende exercer também cargo de procurador do município. Não resposta por parte desta Corte, por se tratar de caso concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.827/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente